CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 156
Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


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Resumo Jurídico

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR): Uma Visão Geral

O artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Este imposto incide sobre a propriedade territorial rural, compreendendo o solo, as edificações e as benfeitorias existentes em seu perímetro, assim como as atividades agropecuárias nela desenvolvidas.

Quem pode instituir o ITR?

A Constituição Federal e o CTN delegam a competência para instituir e cobrar o ITR aos Municípios. No entanto, em situações específicas, a União pode assumir essa competência.

O que o ITR tributa?

O ITR incide sobre a propriedade territorial rural, conforme definido em lei. É importante notar que o imposto se refere à terra em si, e não necessariamente à atividade produtiva que nela é exercida.

Qual a importância deste artigo?

O artigo 156 do CTN é fundamental por:

  • Definir a competência tributária: Esclarece qual ente federativo tem o poder de criar e exigir o ITR, evitando conflitos de competência.
  • Estabelecer o objeto da tributação: Determina que o imposto recai sobre a propriedade territorial rural, delimitando seu alcance.
  • Servir de base para a legislação infraconstitucional: Outras leis e regulamentos que tratam do ITR devem estar em conformidade com o disposto neste artigo.

Observações importantes:

  • A forma de cálculo e a alíquota do ITR são definidas em leis específicas, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo CTN.
  • A União, em casos excepcionais previstos em lei, pode instituir o ITR sobre imóveis rurais que estejam sob sua posse ou domínio.

Em suma, o artigo 156 do CTN é um pilar na organização do sistema tributário nacional, especificando claramente quem tem o poder de tributar a propriedade rural e qual o objeto dessa tributação.